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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2005 - 03:00
União Estável - Conceito, Alimentos e Dissolução.

Nehemias Domingos de Melo - Advogado em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós-graduado pela UniFMU/SP - Professor de Direito Civil na Universidade Paulista - UNIP - Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - Seccional SP - Autor do livro: Dano moral - do cabimento à fixação do quantum (Ed. Juarez de Oliveira) - Artigo revisado pela Dra. Roberta de Braga e Souza.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Janeiro de 2018 - 11:48
Mazelas do Sistema Jurídico e “Teoria da Gambiarra”: a Súmula 07 do I Fórum Nacional de Juízes Criminais

Parecer do Professor de Direito Penal Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2010 - 16:15
São 14 casos investigados de venda de sentenças em Mato Grosso
A Polícia Federal apontou 14 casos de intermediação de venda de sentenças, que envolvem advogados investigados por exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha, em Mato Grosso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Receptação. Materialidade e autoria comprovadas. Ausência de provas. Inocorrência.

Condenação mantida - Sursis - Impossibilidade - Pena substitutiva concedida - Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais e materiais por ato ilícito.

Alegação de prescrição. Inocorrência. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tentativa de roubo. Pena-base acima do mínimo legal.

Redução de um terço pela tentativa. Decisão fundamentada. Ordem denegada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Queda no interior de estabelecimento de ensino. Responsabilidade civil. Indenização por danos material e moral.

A sentença de fls. 246/248, julgando procedente em parte o pedido, condenou o réu ao pagamento dos tratamentos necessários, com implantação de prótese, ou do mesmo dente na hipótese de nova queda, nos próximos 10 anos.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 16:32
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 18:08
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 10:04
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Maio de 2018 - 10:48
As parcerias público-privadas sob uma lente reflexiva: análise do coeficiente contratual à luz do princípio da eficiência administrativa

O objetivo do presente é analisar, à luz do coeficiente contratual e do princípio da eficiência administrativa, as parcerias público-privadas. A Constituição Federal de 1988, na ordem jurídica nacional, representou um importante e robusto paradigma de ruptura, inovando na reformulação e na consagração de princípios como verdadeiros cânones a serem materializados no plano concreto. Neste aspecto, o artigo 37 promove verdadeira conformação ao estabelecer a eficiência como dogma orientador da atuação da Administração Pública, o que, por simetria, implica em destacar a eficiência na prestação dos serviços públicos, inclusive no plano de concessões a iniciativa privada. O serviço público concedido para, igualmente, a ser percebido como norteado por um padrão de qualidade a atender os interesses dos usuários. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Array Publicado em 2017-01-03T16:58:53+00:00
Estudo de Caso: voto do Ministro Gilmar Mendes na suspensão de Tutela Antecipada n. 175 e seus impactos no Direito Social à Saúde Pública

A presente pesquisa trata de analisar o voto proferido pelo Ministro Gilmar Mendes do supremo tribunal federal na STA 175 onde figuravam como partes interessadas a União e o município de Fortaleza – CE. A decisão tem especial importância por demonstrar a sedimentação da judicialização das políticas públicas, em especial as relacionadas à saúde pública, de especial interesse de toda a sociedade.

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